Canal de Denúncias
Meio de comunicação seguro de denúncias, que possibilita, nomeadamente, o anonimato do denunciante e a confidencialidade de todo o processo.
A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de uma decisão judicial.
O canal de denúncias visa ser, essencialmente, um meio preventivo, contribuindo para uma administração mais transparente e permitindo ao Município identificar, atuar e prevenir a ocorrência de eventuais das infrações.
As denúncias reportam-se às seguintes infrações:
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da União Europeia aplicáveis ou às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária, ou ainda que contrarie o fim das regras ou normas citadas;
- A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.
As plataformas online permitem o acesso aos canais de denúncias (interno e externo); este acesso é feito de forma independente e autónoma através da plataforma sediada na Comunidade Intermunicipal do Oeste: https://denuncias.oestecim.pt/pt/denuncias/municipio-de-caldas-da-rainha.
É considerado “Denunciante” a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração do âmbito da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza da atividade e do setor em que é exercida, aqui incluídos candidatos, os trabalhadores do setor privado, social e público, ex-trabalhadores e também os prestadores de serviços, subcontratantes, fornecedores (ou quaisquer pessoas sob a supervisão destes), os titulares de participações sociais ou membros de órgãos estatutários, voluntários ou estagiários (independentemente de serem ou não remunerados).
Qualquer pessoa que possua informações relativas a atos de corrupção e infrações conexas para os efeitos do regime geral de prevenção da corrupção e infrações conexas, aprovado em anexo ao Decreto-lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
As denúncias que não se enquadrem no âmbito do previsto no RGPDI e RGPC serão arquivadas, sem prejuízo de poderem ser encaminhadas, se aplicável, para a entidade ou serviço que as possa ou deva conhecer.
O canal de denúncias interno destina-se única e exclusivamente aos trabalhadores do Município das Caldas da Rainha;
As denúncias externas consistem naquelas denúncias, por parte de qualquer outro denunciante e que são reportadas ao Município das Caldas da Rainha, enquanto autoridade competente, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12.º do RGPDI e ainda as situações subsumíveis ao artigo 7.º, n.º 2 do mesmo diploma legal.