Documentos e informações
Documentos necessários:
- Cartão de Cidadão
- Caderneta Predial
- Descrição da Conservatória (facultativo)
Se o promotor da RGG não corresponder ao titular inscrito na caderneta predial deve apresentar uma procuração simplificada que lhe confira poderes para elaborar a RGG emitida pelo titular e/ou apresentar documento comprovativo da sua legitimidade, nomeadamente:
- Escritura de compra e venda ou de doação;
- Escritura de Habilitação de herdeiros;
- Decisão judicial que lhe atribua o direito de propriedade;
- Lei ou outro tipo de diploma legal que lhe atribua esse direito.
Outras informações:
Porque deve registar os seus terrenos?
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Para garantir os seus direitos de propriedade e o dos seus descendentes, já que o mero registo dos prédios nas Finanças não assegura a proteção desses direitos;
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Para beneficiar do regime de gratuitidade associado ao processo de identificação e registo da propriedade, de caráter excecional e temporário;
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Para beneficiar do regime de isenção tributária que garante o não aumento de impostos ou aplicação de coimas;
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Para proteger a sua propriedade e a dos seus vizinhos, ajudando no planeamento e na gestão do território;
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Para contribuir para a prevenção de riscos, designadamente dos incêndios rurais, e para o combate às alterações climáticas.
Como localizar os seus terrenos?
A delimitação do prédio, mediante representação cartográfica das estremas do prédio, pode ser obtida por processos diretos ou indiretos de medição, nomeadamente:
- Desenho do polígono sobre o mapa na plataforma do BUPi);
- Levantamento GPS / topográfico, quando apresentado pelo promotor;
- Carregamento de um ficheiro nos formatos aceites (GPX, KML, TopoJSON e Shapefile com extensão .zip), quando apresentado pelo promotor.
Nota: Caso possua um levantamento topográfico, este deverá ser enviado atempadamente em formato editável (dwg ou shapefile) e georreferenciado para o e-mail bupi@mcr.pt, fazendo referência à data e hora da marcação.
Existe sobreposição? Recorra ao procedimento de conciliação administrativa
Mecanismo de conciliação que se destina a possibilitar aos interessados alcançarem um acordo quanto ao limite das estremas de prédios confinantes, corrigindo os polígonos sobrepostos (artigo 7.º-A da Lei n.º 65/2019, de 23/08, na sua atual redação, regulamentado pelo artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 9 -A/2017, de 3/11, na sua atual redação).
Ligações úteis:
- Mais informações em: https://bupi.gov.pt
- Perguntas frequentes: https://bupi.gov.pt/perguntas-frequentes