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Documentos e informações

Documentos  necessários:

  • Cartão de Cidadão
  • Caderneta Predial
  • Descrição da Conservatória (facultativo)

Se o promotor da RGG não corresponder ao titular inscrito na caderneta predial deve apresentar uma procuração simplificada que lhe confira poderes para elaborar a RGG emitida pelo titular e/ou apresentar documento comprovativo da sua legitimidade, nomeadamente:

  • Escritura de compra e venda ou de doação;
  • Escritura de Habilitação de herdeiros;
  • Decisão judicial que lhe atribua o direito de propriedade;
  • Lei ou outro tipo de diploma legal que lhe atribua esse direito.

Outras informações:

Porque deve registar os seus terrenos?

  • Para garantir os seus direitos de propriedade e o dos seus descendentes, já que o mero registo dos prédios nas Finanças não assegura a proteção desses direitos;
  • Para beneficiar do regime de gratuitidade associado ao processo de identificação e registo da propriedade, de caráter excecional e temporário;
  • Para beneficiar do regime de isenção tributária que garante o não aumento de impostos ou aplicação de coimas;
  • Para proteger a sua propriedade e a dos seus vizinhos, ajudando no planeamento e na gestão do território;
  • Para contribuir para a prevenção de riscos, designadamente dos incêndios rurais, e para o combate às alterações climáticas.

Como localizar os seus terrenos?

A delimitação do prédio, mediante representação cartográfica das estremas do prédio, pode ser obtida por processos diretos ou indiretos de medição, nomeadamente:

  • Desenho do polígono sobre o mapa na plataforma do BUPi);
  • Levantamento GPS / topográfico, quando apresentado pelo promotor;
  • Carregamento de um ficheiro nos formatos aceites (GPX, KML, TopoJSON e Shapefile com extensão .zip), quando apresentado pelo promotor. 

Nota: Caso possua um levantamento topográfico, este deverá ser enviado atempadamente em formato editável (dwg ou shapefile) e georreferenciado para o e-mail bupi@mcr.pt, fazendo referência à data e hora da marcação. 

Existe sobreposição? Recorra ao procedimento de conciliação administrativa

Mecanismo de conciliação que se destina a possibilitar aos interessados alcançarem um acordo quanto ao limite das estremas de prédios confinantes, corrigindo os polígonos sobrepostos (artigo 7.º-A da Lei n.º 65/2019, de 23/08, na sua atual redação, regulamentado pelo artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 9 -A/2017, de 3/11, na sua atual redação).

Confirmação da existência de RGG antes da escritura ou outros atos

"Nos documentos que titulem atos ou negócios de transmissão do direito de propriedade, nos registos de aquisição, de anexação e de desanexação, de prédio rústicos e mistos, nos procedimentos previstos nos artigos 7.º-D a 7.º-E da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, e nos procedimentos administrativos requeridos perante qualquer entidade pública que tenham por efeito uma alteração na configuração geométrica de prédios rústicos ou mistos, é obrigatória a indicação do número de RGG, exceto nos casos em que mediante consulta oficiosa no BUPi se verifique que a mesma já tenha sido entregue ou se verifique que o prédio já está inscrito na carta cadastral." (n.º do artigo 19º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto).

Antes de marcar a escritura ou submeter pedidos relacionados com prédios rústicos ou mistos, recomenda-se a consulta do Mapa Público do BUPipara verificar se a RGG já se encontra associada ao prédio.

Esta verificação prévia permite:

  • confirmar se o prédio rústico ou misto já dispõe de RGG válida;
  • evitar atrasos na celebração da escritura ou no registo;
  • identificar atempadamente a necessidade de regularização;
  • agilizar os procedimentos junto das entidades competentes.


Ligações úteis:

Última Atualização 13 maio 2026

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