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Documentos e informações

Documentos  necessários:

  • Cartão de Cidadão
  • Caderneta Predial
  • Descrição da Conservatória (facultativo)

Se o promotor da RGG não corresponder ao titular inscrito na caderneta predial deve apresentar uma procuração simplificada que lhe confira poderes para elaborar a RGG emitida pelo titular e/ou apresentar documento comprovativo da sua legitimidade, nomeadamente:

  • Escritura de compra e venda ou de doação;
  • Escritura de Habilitação de herdeiros;
  • Decisão judicial que lhe atribua o direito de propriedade;
  • Lei ou outro tipo de diploma legal que lhe atribua esse direito.

Outras informações:

Porque deve registar os seus terrenos?

  • Para garantir os seus direitos de propriedade e o dos seus descendentes, já que o mero registo dos prédios nas Finanças não assegura a proteção desses direitos;
  • Para beneficiar do regime de gratuitidade associado ao processo de identificação e registo da propriedade, de caráter excecional e temporário;
  • Para beneficiar do regime de isenção tributária que garante o não aumento de impostos ou aplicação de coimas;
  • Para proteger a sua propriedade e a dos seus vizinhos, ajudando no planeamento e na gestão do território;
  • Para contribuir para a prevenção de riscos, designadamente dos incêndios rurais, e para o combate às alterações climáticas.

Como localizar os seus terrenos?

A delimitação do prédio, mediante representação cartográfica das estremas do prédio, pode ser obtida por processos diretos ou indiretos de medição, nomeadamente:

  • Desenho do polígono sobre o mapa na plataforma do BUPi);
  • Levantamento GPS / topográfico, quando apresentado pelo promotor;
  • Carregamento de um ficheiro nos formatos aceites (GPX, KML, TopoJSON e Shapefile com extensão .zip), quando apresentado pelo promotor. 

Nota: Caso possua um levantamento topográfico, este deverá ser enviado atempadamente em formato editável (dwg ou shapefile) e georreferenciado para o e-mail bupi@mcr.pt, fazendo referência à data e hora da marcação. 

Existe sobreposição? Recorra ao procedimento de conciliação administrativa

Mecanismo de conciliação que se destina a possibilitar aos interessados alcançarem um acordo quanto ao limite das estremas de prédios confinantes, corrigindo os polígonos sobrepostos (artigo 7.º-A da Lei n.º 65/2019, de 23/08, na sua atual redação, regulamentado pelo artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 9 -A/2017, de 3/11, na sua atual redação).

Ligações úteis:

  • Mais informações em: https://bupi.gov.pt
  • Perguntas frequentes: https://bupi.gov.pt/perguntas-frequentes
  • pdf

    Procuração Simplificada

  • pdf

    Declaração para instrução do procedimento de inscrição de prédio omisso na matriz predial

  • pdf

    Requerimento de Conciliação Administrativa a pedido do interessado

  • pdf

    Proteja as suas raízes e valorize o seu legado - Flyer BUPi

Última Atualização 16 abril 2025

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