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Ação Social

Apoio do Governo para recuperação das casas | Depressões Kristin e Leonardo

06 de fevereiro, 2026

O Governo vai disponibilizar um apoio de até 10 mil euros por habitação. A atribuição deste valor depende de vistoria das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e das Câmaras Municipais dos municípios afetados.

Como são feitas as candidaturas ao apoio?

As candidaturas devem ser submetidas pelos proprietários das habitações, através do site: https://sigecandidaturas.ccdrc.pt/

  1. No site, o proprietário deve começar por “Criar registo”, colocando o seu email e o seu NIF.
  2. Depois receberá um email de validação, para confirmar a sua identidade.
  3. Posteriormente, deverá voltar ao site e aceder com o email que registou e o seu NIF.
  4. Após “entrar” no site, deverá selecionar a opção “Tempestade KRISTIN - Apoio às Habitações - Regime Simplificado (até 10 000 €)”.
  5. Na nova página, deverá preencher o formulário.
  6. Pode em qualquer altura voltar ao formulário e fazer alterações até ser Submetido.

São elegíveis, relativamente à habitação própria permanente, despesas incorridas para custear:

-Obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada.

-Despesas de realojamento temporário, quando devidamente justificadas pela impossibilidade de utilização da habitação afetada.

 

A quem se destina o apoio?

As pessoas com habitação própria e permanente, ou arrendatárias, têm acesso a um apoio de até 100% da despesa elegível remanescente, após seguros.

Ou seja, se a indemnização do seguro cobrir 70% da despesa, os restantes 30% podem ser cobertos por este apoio.

O limite máximo é de 10 mil euros por habitação.

Até ao montante de 5 mil euros a estimativa do custo elegível pode ter por base fotografias, sem vistoria no local.

 

Quem tem crédito à habitação:

As famílias podem pedir a suspensão do pagamento do crédito à habitação durante 90 dias, a contar desde 28 de janeiro de 2026.

Após os 90 dias, poderá haver um prolongamento até 12 meses, para situações de danos mais profundos em que se justifique esta medida. Este apoio aplica-se à habitação própria permanente. Não se trata de um perdão da dívida: o valor que não for pago agora terá de ser pago mais tarde.

 

Para esclarecimento de dúvidas ou mais informações, deverá contactar: cal_casas@ccdrc.pt ou consultar: https://www.ccdrc.pt/pt/areas-de-atuacao/administracao-local/apoio-tecnico-e-financeiro/tempestades-2026/

Última Atualização 06 fevereiro 2026

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