E-REDES | Ações de Gestão do Combustível para Execução da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível
A E-REDES informa que, durante o próximo ano de 2026, serão realizadas ações de gestão do combustível, necessárias à execução da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível (“RSFGC”), na envolvente das linhas de distribuição de energia elétrica inscritas nos instrumentos de planeamento aplicáveis, das doze freguesias do concelho de Caldas da Rainha.
Relativamente ao material lenhoso, a entidade informa e adverte para o seguinte:
- A E-REDES poderá proceder à recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível;
- O período para recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível deve ter a duração mínima de sete dias após a conclusão da operação;
- Na falta de recolha do material lenhoso resultante da operação de gestão de combustível dentro do prazo referido, o mesmo poderá ser removido e apropriado pela entidade responsável pela gestão do combustível;
- Os sobrantes, resultantes das intervenções, serão destroçados no local e depositados fora da RSFGC.
Em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto do Edital (disponível em formato PDF no fundo da página), será desencadeado o procedimento a que se refere o artigo 57.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, e a execução desses trabalhos será exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar.
A E-REDES irá realizar estes trabalhos ao abrigo da qualidade de entidade gestora das redes de distribuição de energia elétrica média e alta tensão e responsável pela execução das inerentes obrigações de gestão de combustível, desempenhada pela E-REDES, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 49.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Para esclarecimentos adicionais, deverá contactar:
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Perene (Prestador de Serviços): 218 551 534 | perene@perene.pt
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E-REDES: 936830099 | dgv.geral@e-redes.pt
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