Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais | Revisão do Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste (PSA-Oeste)
Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste (PSA-Oeste)
Enquadramento legal:
2022-08-04: Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto, que regulamenta os Instrumentos de Planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais estabelecendo as regras técnicas de elaboração, consulta pública, aprovação, e conteúdos dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
2022-07-19: Decreto-Lei nº 49/2022, de 19 de julho, que altera as regras de funcionamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, determinando a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança até 31 de março de 2023.
2021-10-13: Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
2021-06-08: Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 8 de junho, que aprova o Programa Nacional de Ação do PNGIFR (primeira iteração).
2020-06-16: Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, que aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
O Programa Sub-Regional de Ação do Oeste (PSA Oeste) é um instrumento de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), que integra um nível de programação sub-regional da NUT III, de acordo com o n.º1 artigo do 28º Decreto do Lei-Lei 82/2021.
Foi publicada a 19 de agosto a revisão do Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste.
19 de agosto de 2026
Aprovação da 1ª Revisão do PSA-Oeste em Diário da República
Aviso nº 20681/2026/2
Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste (PSA-Oeste)
- Programa Sub-Regional de Acção de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste
- Anexo II – Pressupostos específicos
Cartografia (mapas)
- rede secundária de faixas de gestão de combustível
- áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível
- rede viária florestal
- rede de pontos de água
- rede de Vigilância e Deteção de Incêndios
- áreas prioritárias de prevenção e segurança
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Fonte: OESTECIM