Regimento da Câmara Municipal 2025/2029 - Alteração de horário para intervenção do público nas reuniões públicas do Executivo Municipal
O Município das Caldas da Rainha informa que foi aprovada uma alteração ao Regimento da Câmara Municipal, incidindo especificamente no n.º 1 do artigo 16.º, relativo ao horário estabelecido para intervenção dos cidadãos nas reuniões públicas do Executivo Municipal.
Esta alteração contempla que o horário estipulado para essas intervenções seja antecipado, passando a ter início às 09h30, em substituição do anterior horário das 10h30.
O objetivo desta alteração prende-se com a necessidade de ajustar a organização dos trabalhos e garantir um período adequado para a participação dos cidadãos.
Assim sendo, a redação atual do artigo 16.º, n.º 1, é a seguinte::
“Artigo 16.º - Intervenção do Público
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Nas reuniões públicas existirá um período para a intervenção do público, com início às 09:30h, que deverá estar inscrito para tal, para comunicar ou pedir informações, ou expressar opiniões, sobre assuntos relevantes da competência da Câmara.”
Consulte o Regimento da Câmara Municipal para o quadriénio 2025/2029 AQUI.