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Síntese Reunião Ordinária da Câmara Municipal | 24 de novembro 2025

28 de novembro, 2025
Síntese Reunião Ordinária da Câmara Municipal | 24 de novembro 2025

No passado dia 24 de novembro, realizou-se mais uma Reunião Ordinária da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

Entre os inúmeros temas da Ordem do Dia - os quais podem ser consultados (na sua totalidade) no Edital que se encontra no fim desta página – a Câmara Municipal destaca as seguintes medidas, todas aprovadas por unanimidade:

• O período gratuito nos parques de estacionamento municipais, durante o mês de dezembro, passará a ser de 120 minutos, ao invés dos habituais 60 minutos;

• A participação do Município no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho, será de 2%, devolvendo ainda aos municípes os restantes 3% (valores iguais aos das taxas atualmente em vigor)*;

• A taxa a aplicar sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) será de 0,30% para os prédios urbanos contemplados na alínea c), do nº 1, do artigo 112.º do mesmo código (valor igual ao da taxa atualmente em vigor)*;

Foi ainda proposta a redução da taxa aplicável a prédio ou parte de prédio urbano, destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a esse fim, considerando o número de dependentes, nos seguintes termos:

Redução da taxa em:                                       Número de dependentes a cargo:

€ 30 ------------------------------------- 1 dependente a cargo;

€ 70 ------------------------------------- 2 dependentes a cargo;

€ 140 ----------------------------------- 3 ou mais dependentes;

 

E ainda, a redução de taxas no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)*:

Descrição de Imposto Ação Valor (%) Área de implementação
Usufruem desta taxa reduzida os prédios urbanos ou frações autónomas que, por força de uma intervenção de reabilitação física do edifício, posterior a dezembro de 2018, nomeadamente obras de construção, reconstrução, remodelação ou conservação. Estratégia de combate à desertificação/despovoamento das freguesias mais periféricas e de interior e com perda de população do território das Caldas da Rainha. 30 % Perímetro das freguesia do Carvalhal Benfeito, Santa Catarina, Alvorninha, Vidais, Landal e A dos Francos.
Poderão usufruir desta taxa os prédios urbanos ou frações autónomas arrendados que por força de uma intervenção de reabilitação física do edifício, posterior a dezembro de 2018[1], nomeadamente obras de construção, reconstrução, remodelação ou conservação. Objetivo de promover o arrendamento em prédios reabilitados ou em bom estado de conservação. 20% Perímetro das freguesias do Carvalhal Benfeito, Santa Catarina, Alvorninha, Vidais, Landal, A dos Francos, Foz do Arelho, Nadadouro, Salir de Matos e ainda a União de Freguesias de N. Sra. do Pópulo, Coto e São Gregório, União de Freguesias de Santo Onofre e Serra do Bouro e União de Freguesias de Tornada e Salir do Porto.

Os prédios urbanos com eficiência energética, considerando como tal os classificados com A/A+, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, na sua atual redação, ou que, em resultado de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada, ou quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais.

Os prédios urbanos com eficiência energética, considerando como tal os classificados com A/A+. 25% Concelho das Caldas da Rainha(na sua totalidade territorial).

 

 • Relativamente à Derrama, haverá isenção da taxa para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse 150.000,00 euros. Para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior ultrapassa o valor de 150.000,00 euros será aplicada uma taxa normal de 0,33% Ficam ainda isentos da taxa, durante cinco anos, as empresas que venham a fixar a sua sede social ou direção efetiva no concelho das Caldas da Rainha e que, cumulativamente, criem e mantenham no mínimo três postos de trabalho. A isenção será também aplicada às empresas que façam investimento, no desenvolvimento da sua atividade empresarial, de valor igual ou superior a 1 milhão de euros, durante os 2 anos subsequentes ao investimento, desde que criem e mantenham pelo menos 3 postos de trabalho dependente;*

• Início do procedimento administrativo para alteração ao Regulamento da Praça da Fruta; 

• Submissão, ao órgão deliberativo, a versão final do novo Regulamento dos Apoios ao Associativismo Desportivo*.

*ATENÇÃO: Os temas assinalados com asterisco*, apesar de terem sido aprovados em Reunião de Câmara, ainda carecem de aprovação pela Assembleia Municipal das Caldas da Rainha.


Durante a Reunião de Câmara, no ponto “Antes da Ordem do Dia”, o Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Vítor Marques, e o restante executivo congratularam a equipa de Futebol Caldas Sport Clube pelos resultados obtidos no jogo contra o Tondela, para a Taça de Portugal.

Ainda no mesmo ponto, o Presidente da Câmara Municipal informou que foi nomeado como Vice-presidente da AMO MAIS, entidade da Comunidade Intermunicipal que ficará responsável pela gestão dos resíduos sólidos, do estudo para constituição da Polícia Intermunicipal e da Mobilidade Intermunicipal.

 

Consulte o edital com todas as deliberações desta reunião em: https://bit.ly/Síntese_Reunião_Ordinária_24_novembro

  • pdf

    Edital Deliberações Reunião Câmara Municipal 24-11-2025

Última Atualização 28 novembro 2025

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