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Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) é uma entidade multidisciplinar e de natureza não judicial que atua com base na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro). A sua principal missão é promover os direitos das crianças e jovens e protegê-los de situações que possam comprometer o seu desenvolvimento integral, assegurando que cresçam num ambiente seguro, saudável e com igualdade de oportunidades.

A CPCJ atua em estreita articulação com entidades como escolas, serviços de saúde, forças de segurança e outras instituições públicas e privadas, garantindo uma intervenção adequada, integrada e eficaz em cada situação. Entre as suas atribuições, destaca-se a análise de comunicações sobre situações de perigo, feitas por qualquer pessoa, e a aplicação das medidas necessárias para proteção da criança ou jovem. A CPCJ promove também ações de prevenção, sensibilização e formação junto da comunidade, realiza avaliações detalhadas das situações de risco e propõe medidas de promoção e proteção ajustadas. Sempre que necessário, intervém em contextos de perigo grave e iminente, podendo aplicar medidas de urgência para salvaguardar a integridade da criança ou jovem.

A intervenção da CPCJ depende do consentimento expresso dos pais e da não oposição da criança ou jovem, sempre que tenha idade igual ou superior a 12 anos. Caso não haja consentimento ou exista oposição legalmente atendível, a CPCJ remete o processo ao tribunal competente, conforme previsto na alínea k) do artigo 4.º da Lei n.º 147/99.

Considera-se que uma criança ou jovem está em situação de perigo quando:

  • está abandonada ou entregue a si própria;
  • é vítima de maus-tratos físicos, psicológicos ou de abusos sexuais;
  • não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e circunstâncias;
  • está ao cuidado de terceiros com quem desenvolveu forte vínculo afetivo, enquanto os pais não exercem funções parentais;
  • é obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade;
  • está exposta a comportamentos que afetam gravemente a sua segurança ou equilíbrio emocional;
  • assume comportamentos ou se envolve em atividades que prejudicam a sua saúde, segurança, educação ou desenvolvimento, sem que os pais ou responsáveis legais intervenham adequadamente.


As medidas de proteção aplicadas pela CPCJ podem ser de dois tipos:

  • medidas em meio natural de vida, como: apoio junto dos pais, apoio junto de outro familiar, confiança a pessoa idónea e apoio para autonomia de vida;
  • medidas de acolhimento, nomeadamente: acolhimento familiar e acolhimento residencial.


A comunicação de uma situação de perigo para uma criança ou jovem é obrigatória, tanto por parte das entidades com competências nesta área como por qualquer pessoa que dela tenha conhecimento. A denúncia pode ser feita das seguintes formas:

  • Online, através do link: www.cnpdpcj.gov.pt/comunicar-situacao-de-perigo
  • Por correio ou presencialmente na CPCJ das Caldas da Rainha:
    Rua Capitão Filipe de Sousa, 2, 2500-140 Caldas da Rainha (junto à entrada oeste do Mercado do Peixe)
  • Por email: cpcj.caldasrainha@cnpdpcj.pt
  • Por telefone: [+351] 262 839 725
  • Por telemóvel: [+351] 918 803 493


Em períodos noturnos, fins de semana e feriados, devem ser contactadas as forças de segurança locais:

  • GNR: [+351] 262 830 180
  • PSP: [+351] 262 109 800
  • ou, em alternativa, a Linha de Emergência Social – 144
  • pdf

    CPCJ (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens)

Última Atualização 18 julho 2025

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