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Cartão Social do Bombeiro Voluntário

Os Bombeiros Voluntários são um exemplo notável de dedicação ao bem comum e representam, de forma exemplar, o espírito de solidariedade e coletivismo.

Seja no combate a incêndios, na emergência pré-hospitalar ou na proteção de pessoas e bens, o serviço que prestam à comunidade, muitas vezes à custa do seu próprio bem-estar e segurança, é insubstituível. E, por isso, o trabalho e dedicação destas mulheres e homens de coragem merece o reconhecimento e o respeito de toda a comunidade.

Os Bombeiros Voluntários das Caldas da Rainha são reconhecidos pelos seus pares como uns dos mais bem preparados do país; motivo adicional para reforçar o seu reconhecimento público.

Neste contexto, foi criado o Regulamento para Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho das Caldas da Rainha. Este regulamento define um conjunto de benefícios sociais a atribuir aos bombeiros do concelho, através da criação do Cartão Social do Bombeiro Voluntário, como medida concreta de valorização e apoio àqueles que diariamente servem a comunidade.

Os benefícios sociais incluem:

  • Isenção das tarifas fixas de água, saneamento de águas residuais e resíduos sólidos, em habitação  permanente própria ou arrendada extensível ao cônjuge ou pessoa que com ele viva em condições análogas  às de cônjuge; 
  • Reembolso no valor liquidado de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), com limite anual de €100,00, desde que, cumulativamente, esteja afeto à sua habitação própria e permanente, assim como ser titulado pelo requerente ou por qualquer membro do seu agregado familiar;
  • Redução de 50 % do valor das taxas relativamente a obras de construção, reconstrução, alteração,  conservação ou ampliação na sua habitação própria e permanente, extensível ao cônjuge ou pessoa que com  ele viva em condições análogas às de cônjuge; 
  • Redução de 50% no preço dos bilhetes para eventos culturais, desportivos e recreativos realizados em  instalações com gestão municipal, bem como nos organizados pelo município;
  • Redução de 50% no valor de utilização de equipamentos desportivos municipais com gestão municipal; 
  • Preferência na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal das Caldas da Rainha, quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos, com exceção das situações de carência habitacional grave;
  • Beneficiar das comparticipações inerentes à atribuição de escalão "A" no âmbito da Ação Social Escolar (ASE) relativamente aos seus descendentes diretos, independentemente do escalão do abono de família de  que sejam beneficiários;
  • Isenção do pagamento do preço das refeições escolares servidas nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e Escolas Básicas do 1.º Ciclo da rede pública, para os seus filhos que frequentem esses estabelecimentos de ensino no concelho das Caldas da Rainha. 
  • Redução de 50 % na bilhética da rede de transportes urbanos municipais “TOMA” adquirida na respetiva empresa prestadora do serviço; 
  • Isenção do pagamento de honorários da consulta médica e redução de 15% no preço dos serviços termais e de vertente de bem-estar nas Termas das Caldas da Rainha, extensível aos membros do seu agregado familiar.


Contactos
telefonetocando [+351] 262 240 021
email accao.social@mcr.pt

Última Atualização 05 maio 2025

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