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Conselho Municipal de Apoio à Pessoa Idosa

O CMAPI – Conselho Municipal para os Assuntos da Pessoa Idosa é uma entidade de âmbito municipal e de caráter consultivo, implementado em 2019, que atua em articulação com outras instituições e entidades locais, com o objetivo de informar, promover os direitos e proteger as pessoas idosas, assegurando o seu bem-estar, dignidade e qualidade de vida.

O CMAPI tem como objetivos gerais a promoção de políticas de apoio à população idosa, o desenvolvimento de ações que contribuam para uma melhor qualidade de vida e a intervenção articulada em situações que possam comprometer a segurança, saúde ou bem-estar das pessoas idosas.

Entre os objetivos específicos, destacam-se:

  • o diagnóstico das necessidades e dos recursos existentes no território;
  • a promoção de ações de sensibilização, com o intuito de divulgar os direitos das pessoas idosas, incentivar a responsabilidade das famílias para com os seus ascendentes, estimular o envelhecimento com qualidade, reforçar as relações com a família, outros idosos e a comunidade, e sinalizar casos de risco;
  • o estabelecimento de parcerias com a comunidade que permitam dar resposta eficaz às necessidades identificadas;
  • a promoção de políticas que favoreçam a permanência da pessoa idosa na sua habitação e em meio natural de vida, evitando ou adiando a institucionalização, desde que estejam reunidas as condições básicas para uma vida digna;
  • a proposta de estratégias e políticas de intervenção aos parceiros, aos membros do conselho e, em especial, ao município;
  • a elaboração de um relatório anual de atividades, como instrumento de avaliação e planeamento contínuo.

O CMAPI destina-se a pessoas residentes no concelho das Caldas da Rainha com idade igual ou superior a 65 anos, dando prioridade àquelas que se encontram em situação de isolamento social, solidão, marginalização ou maus-tratos. Podem também ser abrangidos outros adultos com idade inferior a 65 anos, desde que se encontrem em situação de dependência, e cuja situação justifique a intervenção à luz dos objetivos do Conselho.

Última Atualização 23 abril 2025

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