Habitação e Reabilitação Urbana
A importância atribuída pelas políticas públicas à habitação e reabilitação urbana é fundamentada pelas transformações constantes que acontecem nas sociedades, economias e territórios que têm impacto nas funções que as cidades desempenham, gerando novos desafios.
A variedade de iniciativas legislativas e regulamentares dirigidas à habitação e à reabilitação urbana mostra o interesse e a atenção dedicados a este tema e a necessidade de promover políticas públicas que, no âmbito da gestão das cidades, assegurem a recuperação física de áreas urbanas e de ativos imobiliários degradados, estimulem as atividades económicas, dinamizem os centros históricos e contribuam para a inclusão social das famílias e cidadãos económica e socialmente fragilizados.
É por isso essencial que, em matéria de políticas de requalificação das nossas cidades, se continue a incentivar a reabilitação urbana integrada, por forma a promover a recuperação física e funcional de edifícios e espaços públicos, devolvendo aos centros urbanos o seu papel de local de encontro e de socialização.
A proposta de delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana das Caldas da Rainha e a sua operacionalização é um processo que decorre, em primeiro lugar, da necessidade urgente de estimular os proprietários privados do concelho à reabilitação urbana e, em segundo lugar, da pertinência de esses estímulos serem enquadrados e articulados também num programa de investimentos públicos a concretizar na próxima década.
Esta opção e estratégia de reabilitação urbana exige, no entanto, um esforço financeiro significativo, quer das entidades públicas, quer dos particulares, intervindo na recuperação e requalificação efetiva do património edificado.
Em paralelo, temos vindo a assistir nos últimos anos a diversas iniciativas legislativas em matéria de habitação, que culminaram na publicação da Lei de Bases da Habitação:
Esta lei de bases faz referência a diversas medidas estruturais, sendo de realçar a Carta Municipal de Habitação (CMH), enquanto instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação. Esta ferramenta tem uma escala concelhia, e procura responder com medidas concretas às problemáticas existentes no concelho nesta matéria.
A Carta Municipal de Habitação inclui e define, entre outros aspetos:
- O diagnóstico (prospetivo) das carências de habitação na área do município;
- A definição estratégica dos objetivos, prioridades e metas a alcançar;
- As intervenções para responder às necessidades dos agregados familiares em situação de manifesta carência de meios para acesso à habitação ou de degradação habitacional, a nível social ou urbanístico, do aglomerado ou do edificado e para inverter situações de perda populacional e processos de gentrificação.
- A identificação dos agentes, públicos ou privados, a quem compete a concretização das intervenções a desenvolver e dos agentes do setor cooperativo, da rede social e das associações ou comissões de moradores, chamados a cooperar para a concretização das intervenções a desenvolver.
Enquadramento Legal:
Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei n. º 307/2009, de 23 de outubro)
“A reabilitação urbana assume-se hoje como uma componente indispensável da política das cidades e da política de habitação, na medida em que nela convergem os objetivos de requalificação e revitalização das cidades, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação do parque habitacional, procurando-se um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades e a garantia, para todos, de uma habitação condigna.” (…)
Lei de Bases da Habitação (Lei n. º 83/2019, de 3 de setembro)
(…) “estabelece as bases do direito à habitação e as incumbências e tarefas fundamentais do Estado na efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos, nos termos da Constituição.”
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